Art. 1º.
Fica denominada Rua JOSÉ MORAIS DOS SANTOS (ZÉ PERI), uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Hardman Cavalcante Pinto, identificada por Rua Projetada IV, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominadas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.