Art. 1º.
Fica denominada Rua GENTIL DANTAS, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Hadman Cavalcanti Pinto, identificada por Rua Projetada VII, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.