Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3899

2010

10 de Dezembro de 2010

INSTITUI O DIA E SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.899/2010 De 10 de dezembro de 2010. 


    INSTITUI O DIA E SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído o "Dia Municipal da Bíblia", que será comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.   
          Art. 2º.     A semana em que se comemorar o Dia da Bíblia será considerada a "Semana Municipal da Bíblia”.
            Art. 3º.     O poder público local, em parceria com as igrejas e com diversas entidades, religiosa ou não, dará ampla divulgação ao Dia e à Semana Municipal da Bíblia e promoverá inúmeras atividades para celebrar tal data, como palestras, debates, seminários e outros eventos de caráter religioso ou não.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior