Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3901

2010

10 de Dezembro de 2010

DENOMINA DE VANDELILDO FRANCELINO DE OLIVEIRA (BABALU) O CPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.


 

LEI N.° 3.901/2010 De 10 de dezembro de 2010. 

 

 

     

     

    DENOMINA DE VANDELILDO FRANCELINO DE OLIVEIRA (BABALU) O CPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominado de Vandelildo Francelino de Oliveira (Babalu) o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura obrigada fixar placa denominada no referido espaço.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda