Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor PEDRO RAMOS DA SILVA, pelos relevantes serviços e ações desenvolvidos em nossa cidade.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.