Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3922

2010

17 de Dezembro de 2010

CRIA, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, O DIA DO PARQUE TURÍSTICO RELIGIOSO CRUZ DA MENINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.922/2010  De 17 de dezembro de 2010. 


    CRIA, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, O DIA DO PARQUE TURÍSTICO RELIGIOSO CRUZ DA MENINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica inserido no calendário de eventos do município de Patos, o Dia do Parque Turístico Religioso Cruz da Menina, a ser comemorado no dia 12 de outubro de cada ano.     
          Art. 2º.     Pela presente Lei fica determinado que, é obrigação da Administração Municipal promover, na data mencionada, programação cultural voltada para a divulgação, promoção e valorização do referido Parque.   

             

            § 1º - Para dar sentido à programação, o Executivo Municipal, respaldado pela Instituição Mantenedora do local, deverá viabilizar a participação das crianças em atividades dedicadas ao seu dia, nas dependências do Parque Turístico. 

             

             

            § 2º - Com a finalidade de propagar e conservar a História do Parque, a Secretaria Municipal de Educação, deverá incentivar os estudantes de nossa Cidade para o estudo e a produção de trabalhos relacionados a esta temática. 

             

              Art. 3º.     Em obediência a esta Lei, a Secretaria Executiva de Turismo e Cultura do Município, deverá promover ações que mobilize a população local para a visitação e conservação da área, bem como, desenvolver, ao longo do ano, campanhas de divulgação, em âmbito estadual, sobre a importância histórica, religiosa e cultural do Parque Turístico Religioso Cruz da Menina.
                Art. 4º.     No dia dedicado ao Parque, a Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, em parceria com a Instituição Mantenedora e outras entidades, deverá promover, no local, o lançamento, divulgação e exposição de trabalhos voltados para a promoção da História da Menina Francisca e do Parque Religioso.
                  Art. 5º.     Por esta Lei, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município, deverá promover capacitação para agentes responsáveis pela recepção dos visitantes e deverá ter o acompanhamento das pessoas que ofertam serviços a quem freqüenta diariamente o mencionado Parque.
                    Art. 6º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2010. 

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                      Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros