Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3926

2010

24 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “SANGUE É VIDA”.


LEI N. 3.926/2010 De 24 de dezembro de 2010. 

 

    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “SANGUE É VIDA”.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica, pela presente lei, autorizado o Executivo Municipal a criar e implantar o Programa "Sangue é Vida", com o objetivo de desenvolver junto ao funcionalismo Público Municipal a consciência sobre a necessidade de doar sangue a órgãos oficiais de saúde ou conveniados.   
          Art. 2º.     O programa de doação atuará com a participação de um Banco de Sangue, ficando por esta lei, o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com uma entidade responsável técnica para a realização dos exames necessários à segurança do sangue.   
            Art. 3º.     O programa "Sangue é Vida” deverá desenvolver- se com as seguintes atividades:   

              I - Efetuar campanha de divulgação e esclarecimento junto aos servidores municipais da Administração Direta, da Indireta e Entidades Fundacionais com a finalidade de estimular a doação de sangue ao órgão oficial; 

               

              II- Elaborar o cadastramento de todos os servidores municipais que, voluntariamente, se dispõem a doar sangue; 

               

              III Expandir aos servidores municipais doadores de sangue uma "carteira de identidade de doador"; 

               

              V - Elaborar uma agenda para coletar o sangue dos doadores, de forma a não ocorrer mais de duas doações por ano e mesmo assim, somente com o controle da dispensa para a doação com autorização do órgão controlador. 

               

                Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2010. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior