Art. 1º.
Fica denominado de "RUA MARIA RAMALHO VIERA GUEDES”, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar, aos Correios e Telégrafos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.