Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 15% (quinze por cento) aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito de Patos (STTRANS), com referência de cálculo do salário base passando de R$ 679,76 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), para R$ 781,72 (setecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa de pessoal da STTRANS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 2011.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.