Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3937

2011

24 de Março de 2011

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.º 3.937/2011 De 24 de março de 2011. 

 

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender aos serviços de reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos.   
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

             

            02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

             

               

              Rubrica: 10.302.1015.1069 - Reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas 

               

                 

                Municipal de Patos.

                   

                  Valor: R$ 432.000,00 

                   

                     

                    Elemento de Despesas: 

                     

                       

                      4.4.90.51.............R$ 432.000,00

                       

                         

                        Total..... R$ 432.000,00 

                         

                         

                          Fontes: 008 - recursos do FUS e 003 recursos do SUS 


                           

                             

                            Finalidade: Despesas com pagamento com reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos. 

                             

                              Art. 2º.     O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal n.° 4.320/64.   
                                Art. 3º.     A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n.o 101/00.   
                                  Art. 4º.     Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.   
                                    Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.o 3.930/2010, de 29 de dezembro de 2010
                                      Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                                         

                                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                                        Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                         

                                         

                                         

                                        Autor: Poder Executivo Municipal 

                                          Anexo I

                                          (Lei Municipal n.o 3.937/2011) 

                                          RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 

                                          (Art. 16, I, Lei Complementar n.o 101/2000) 

                                          OBJETO DA DESPESA: 

                                          Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender aos serviços de reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos. 

                                          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                                          02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rubrica: 10.302.1015.1069 - Reforma e ampliação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal de Patos. Valor: R$ 432.000,00 Elementos de Despesas: 

                                          4.4.90.51 ....R$ 432.000,00 

                                           Total..... R$ 432.000,00 

                                          Fontes: 008 - recursos do FUS e 003 recursos do SUS 

                                          Finalidade: Despesas com pagamento com reforma e ampliação do Laboratório de Análises 

                                          Clínicas Municipal de Patos. 

                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011: 

                                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012: 

                                          Sem reflexo, pois as despesas de pessoal emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade 

                                          orçamentária futura. 

                                          241OUT PATOS PB 1903 

                                          ESTADO DA PARAÍBA 

                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS 

                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013: 

                                          Sem reflexo, pois as despesas de pessoal emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade 

                                          orçamentária futura.