Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3933

2011

24 de Março de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 3.933/2011 De 24 de março de 2011. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, contratados ou integrantes de quadro suplementar do município de Patos-PB.
          Parágrafo único     A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam percebendo salário base abaixo do valor estabelecido, como o novo salário mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quando à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.   
              Art. 3º.     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2011.   
                Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal