Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender aos serviços de reforma e ampliação do laboratório de Análises Clínicas Frei Damião na sede do município de Patos.
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caut deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
O decreto de abertura adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente de adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos anexos I e II, consoante determinação ínsita no art.16 da Lei Complementar no 101/00.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas de referido crédito especiais na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.