Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora Cinthia Zukauskas Mambrini, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.