Art. 1º.
Fica denominada Rua Bahia, uma artéria sem denominação por Rua Projetada de n° 48, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.