Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3985

2011

25 de Março de 2011

DENOMINA RUA POETA CESÁRIO JOSÉ DE PONTES, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATO PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.985/2011 De 25 de março de 2011. 

 

    DENOMINA RUA POETA CESÁRIO JOSÉ DE PONTES, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATO PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Poeta Cesário José de Pontes, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de nº 38, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011. 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor