Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3987

2011

25 de Março de 2011

DENOMINA RUA POETA ODILON NUNES DE SÁ, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.987/2011 De 25 de março de 2011.

 

    DENOMINA RUA POETA ODILON NUNES DE SÁ, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Poeta Odilon Nunes de Sá, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de no 40, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011. 

                 

                 

                Dr. Nabor/Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor