LEI N. 3.989/2011 De 25 de março de 2011.
DENOMINA RUA ESCRITOR ANNIBAL LOTEAMENTOBONAVIDES, LOCALIZADA NO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Escritor Anníbal Bonavides, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada de no 42, localizada no loteamento Bairro dos Estados, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITÚCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor