Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora Carla Maria Nóbrega Pereira Trigueiro, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB e em especial a Câmara Municipal de Patos, onde serviu como Diretora da mesma, no período dos Presidentes Nivaldo Sátiro e Petrônio Lucena.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.