Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3994

2011

15 de Abril de 2011

PADARIA COMUNITÁRIA CRIA E DENOMINA PADARIA ADAUTO MAXIMIANO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 3.994/2011 De 15 de abril de 2011. 

 

     

    PADARIA COMUNITÁRIA CRIA E DENOMINA PADARIA ADAUTO MAXIMIANO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA O PREFEITO PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.     Fica criada e denominada PADARIA COMUNITÁRIA ADAUTO MAXIMIANO DOS SANTOS, localizada na Avenida Pedro Firmino, s/n, nesta cidade de Patos, com funcionamento no prédio cedido pelo Rotary Club de Patos.   
          Art. 2º.     A Padaria Comunitária, para garantir seu funcionamento, será com amparo legal do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Patos e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
            Art. 3º.     A Secretaria Municipal de ação Social será a responsável pela administração da referida padaria, com poderes, se for necessário para regulamentar a presente Lei, por Decreto.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de abril de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderleyda Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal