Art. 1º.
Fica criada e denominada PADARIA COMUNITÁRIA ADAUTO MAXIMIANO DOS SANTOS, localizada na Avenida Pedro Firmino, s/n, nesta cidade de Patos, com funcionamento no prédio cedido pelo Rotary Club de Patos.
Art. 2º.
A Padaria Comunitária, para garantir seu funcionamento, será com amparo legal do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Patos e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de ação Social será a responsável pela administração da referida padaria, com poderes, se for necessário para regulamentar a presente Lei, por Decreto.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.