Art. 1º.
Fica denominada de Rua FÁBIO E FABIANO, (OS GÊMEOS), uma artéria sem denominação oficial no Conjunto Habitacional "MARIA GUEDES CANDEIA", identificada por Rua 2. conforme mapa anexo, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar, aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.