Art. 1º.
Fica denominada de Rua JOSEILDO MEDEIROS DA SILVA, conhecido por "BIDA", uma artéria sem denominação oficial, no Conjunto, Habitacional "MARIA GUEDES CANDEIA", identificada por Rua 5, conforme mapa anexo, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar, aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.