Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3993

2011

8 de Abril de 2011

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DOS BAIRROS DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


LEI N.° 3.993/2011 De 08 de abril de 2011.

     

    DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DOS BAIRROS DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica disciplinado que as Quadrilhas Juninas de Patos realizarão seus eventos nas suas referidas comunidades.   
          Art. 2º.     Será permitira a realização das Quadrilhas Juninas, nos bairros da cidade de Patos, independente de cadastro na Associação das Quadrilhas Juninas de Patos.   
            Art. 3º.     Fica determinado que as Quadrilhas Juninas realizem seus eventos no período de maio a agosto do ano decorrente, durante os dias de sexta-feira, sábado e domingo.   
              Art. 4º.     Fica determinado que os horários para a realização dos eventos terão início às 17:00 horas e término às 3:00 horas.   
                Art. 5º.     Aquelas que não cumprirem com a determinação da presente Lei, serão punidas de acordo com as normas estatuais.   
                  Art. 6º.     Fica determinado que as Quadrilhas Juninas que realizarem seus eventos em vias com maior fluxo de veículos cumprirá determinações das seguintes Entidades: STTRANS, Prefeitura Municipal de Patos e Associação das Quadrilhas Juninas de Patos.   
                    Art. 7º.     Fica determinado que as organizações das Quadrilhas serão obrigados a colocar banheiros químicos durante a realização do evento.   
                      Art. 8º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                        Art. 9º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                           

                          Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de abril de 2011. 

                          Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                          PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                           

                           

                           

                          Autores: Vereadores Edileudo de Lucena Medeiros, Jefferson Gomes Melquiades e Marcos Eduardo Santos de 

                          Lacerda