Art. 1º.
Fica instituído o projeto Esporte na Praça, competições esportivas a serem realizadas nas Praças do município de Patos.
Art. 2º.
As competições de que trata o artigo 1o, será planejada, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal Executiva de Esporte e Lazer, que definirá o período de realização, incluindo-as em seu calendário anual de eventos.
Parágrafo único
O projeto "Esporte na Praça" contempla todos os tipos de competições esportivas que se adéqüem às quadras de esporte localizadas nas praças do município de Patos.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a apartir de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementares se necessárias.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.