LEI N.o 3.992/2011 De 25 de março de 2011.
FICA INSTITUÍDO O PROJETO ESPORTE NA PRAÇA, COMPETIÇÕES ESPORTIVAS A SEREM REALIZADAS NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º.
Fica instituído o projeto Esporte na Praça, competições esportivas a serem realizadas nas Praças do município de Patos.
Art. 2º.
As competições de que trata o artigo 1o, será planejada, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal Executiva de Esporte e Lazer, que definirá o período de realização, incluindo-as em seu calendário anual de eventos.
O projeto "Esporte na Praça" contempla todos os tipos de competições esportivas que se adéqüem às quadras de esporte localizadas nas praças do município de Patos.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a apartir de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementares se necessárias.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior