Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5897

2023

13 de Abril de 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DISPONIBILIZAREM ESPAÇO FÍSICO, ACOMODAÇÕES ADEQUADAS PARA DESCANSO DE PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NA ÁREA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.897/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DISPONIBILIZAREM ESPAÇO FÍSICO, ACOMODAÇÕES ADEQUADAS PARA DESCANSO DE PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NA ÁREA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica determinado às instituições bancárias disponibilizar meios de acomodações e espaço físico adequado para descanso de pessoas idosas e pessoas com deficiência física na área dos caixas eletrônicos no município de Patos.
          Art. 2º.          O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.              
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de abril de 2023.

               

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                  Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro