Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3094

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA RUA JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA PEREIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 3.094/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

    DENOMINA RUA JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA PEREIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada RUA JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA PEREIRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Magnólia, nesta cidade de Patos-PB, identificada por Av. Imburis.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              Autor: Vereador PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO