LEI N. 4.001/2011 De 02 de maio de 2011.
DENOMINA DE HARDMAN CAVALCANTE, O NOVO MERCADO PÚBLICO A SER CONSTRUIDO NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48 e 49, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Hardman Cavalcante o novo mercado público a ser construído na cidade de Patos.
Art. 2º.
Caberá a Prefeitura Municipal de Patos, através da Secretaria competente, após aprovação desta Lei, colocar placa de denominação e sinalização.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 02 de maio de 2011.
Marcos Eduardo Santos
-PRESIDENTE-
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda