Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública o AA (ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE PATOS), com sede e foro neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
Tem por finalidade trabalhar pela recuperação dos alcoólicos, para que possam superar esta doença, que vem causando muitos males à nossa sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.