Art. 1º.
Fica denominada de "JOÃO BOSCO DE ARAÚJO” uma UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO a ser construída no bairro do Jatobá em nossa cidade.
Art. 2º.
Caberá a Prefeitura Municipal de Patos, através da Secretaria competente, após aprovação desta Lei, colocar placa de denominação e sinalização.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.