Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma contribuição financeira ao Esporte Clube de Patos-PB, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a participação do clube na 3ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Fica expressamente revogada com o adimplemento da obrigação.