Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4027

2011

2 de Setembro de 2011

DESAFETA UM TRECHO DA RUA VEN NCIO COSTA PARA EFEITO DE INCORPORAR A PRAÇA ORLANDO TORRES, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JUÁ DOCE, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.027/2011 De 02 de setembro de 2011.

 

     

    DESAFETA UM TRECHO DA RUA VENÂNCIO COSTA PARA EFEITO DE INCORPORAR A PRAÇA ORLANDO TORRES, LOCALIZADA NO BAIRRO DO JUÁ DOCE, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um trecho da Rua Venâncio Costa, ao lado da Praça Orlando Torres, localizada no Bairro Juá Doce, nesta cidade de Patos, medindo de forma irregular 11,80 x 17,33 x 13,44 x 21,34 com uma área de aproximadamente 244,00m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), incorporando-se a referida praça.   
          Art. 2º.     O referido trecho fica localizado entre as Ruas Moacir Leitão e Luiz Félix Lima, em conformidade com o mapa anexo.   
            Art. 3º.     O trecho, de que trata o artigo 1o desta Lei, será destinado à construção de uma quadra de esporte.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2011. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal