Art. 1º.
Fica modificado o artigo 110, da Lei no 1.247/79 de 20 de julho de 1979, Código de Urbanismo, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Parágrafo único
Os casos omissos, abrangentes por esta Lei, ficarão a critério do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, mediante parecer técnico para sua legalização.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 1o de junho de 2011.