Art. 1º.
Fica denominada de Rua RAFAEL NUNES TIAGO, uma artéria sem denominação oficial, no Conjunto Habitacional "MARIA GUEDES CANDEIA", identificada por Rua 3, conforme mapa anexo, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar, aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.