§ 1º - A Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio deverão estar previstas no Termo de Compromisso assinado entre as seguintes partes:
I - Órgão concedente do estágio (homologado pelo Chefe do Poder Executivo).
II - Instituição de Ensino (representado pelo diretor da Escola).
III - Jovem Estagiário, se menor (representado pelo tutor ou responsável).
§ 2º - A matrícula e a frequência regular do estagiário educando em curso de ensino médio será atestada pela instituição de ensino.
§ 1º - A contratação está restrita aos jovens que ainda não tenham ocupado vagas no mercado de trabalho formal.
§ 2º O prazo de contratação é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período desde que permaneçam ativos na instituição pública de ensino e não tenham reprovado no ano letivo.
§ 3º A carga horária de trabalho diário é de 4 (quatro) horas e não deverá coincidir com os horários normais de aula dos Jovens Estagiários.
§ 4º - As jornadas de trabalho ocorrerão nos períodos matutino e vespertino, dividido na proporção de 70% e 30% respectivamente.
§ 5º Nos dias em que houver provas na escola, o Estagiário será liberado com uma hora de antecedência para a preparação específica do calendário escolar.