I - elaborar um Plano de Ação a ser apresentado à Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes, visando dar a devida publicidade as Leis municipais, estaduais e nacional existentes que tratam da proteção da criança e do adolescente;
II - propor ações conjuntas com Rede de Proteção para a divulgação das referidas Leis em todos os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, bares, postos de gasolina e similares, fazendo a devida afixação de cartazes alusivos à campanha;
III - realizar parceria com o Sindicato dos Taxistas, alternativos e mototaxistas, a fim de comprometê-los a serem protetores de crianças e adolescentes em suas atividades;
IV - efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a campanha "Patos que Protege";
V - informar ao público em geral os canais de denúncias, a importância do sigilo e os procedimentos adotados.