Art. 1º.
Fica instituído 0 "O DIA MUNICIPAL DO RADIOAMADOR”, a ser comemorado anualmente no dia 1o de agosto, no Município de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura de Patos se incumbirá de constar de seu calendáric de manifestações a data supracitada.
Art. 3º.
O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades legais, dara apoio aos Radioamadores, facilitando suas comemorações nesta data, como tem feito com outros segmentos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.