Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4039

2011

7 de Outubro de 2011

DENOMINA RUA DIOCÊNIO SÁTIRO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.039/2011 De 07 de outubro de 2011. 

 

 

     

    DENOMINA RUA DIOCÊNIO SÁTIRO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     Fica denominada Rua DIOCÊNIO SÁTIRO DE SOUSA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Avenida 10, no Bairro Morada do Sol (Antigo Bairro Frei Damião).
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revoga-se a Lei no 3.344/2003.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de outubro de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos