Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4897

2017

11 de Agosto de 2017

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

    Art. 1º.     Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de um veículo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, para ser utilizado como forma de concessão pela APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), na seguinte dotação orçamentária

      Rubrica: 

      02.110-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

       

      Fonte: 52 - Transferência de Convênios - Outros - Federal 

      08 - Assistência Social 

      244 Assistência Comunitária 

      1031- Cuidando Bem das Pessoas 

      1066 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 

      SOCIAL, DESTINADO AO USO EXCLUSIVO DA APAE. 

       

        4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 130.000,00 

        Fonte: 00- Recursos Ordinários (Contra Partida) 

         

        4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes – R$ 20.000,00 

        TOTAL R$ 150.000,00


         
          Art. 2º.   Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação de dotação orçamentária na forma prevista do Art. 42 da Lei Federal 4.320/64 conforme abaixo descriminada:   

            02.110-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

            Fonte: 52 - Transferência de Convênios - Outros - Federal 

            08- Assistência Social 

            244 - Assistência Comunitária 

            1031- Cuidando Bem das Pessoas 

            1035 - Instalação de Cozinha Comunitária. 


             

              4.4.90.52-Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 150.000,00 

               

              TOTAL: R$ 150.000,00 

               

                Art. 3º.     Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de Março de 1964.   
                  Art. 4º.     Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização entre os referidos instrumentos de planejamento orçamentário.   
                    Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.   

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de agosto de 2017. 

                       

                      Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                       Autor: Poder Executivo Municipal