Art. 1º.
Fica denominada RUA EDITH LEITE MONTENEGRO ant. PROJETADA 28 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 30, com latitude de 7° 1'48.12"S e longitude de 37°15'47.97"O, e terminando na RUA PROJETADA 31, com latitude de 7° 1'49.73"S e longitude de 37°15'51.51"O. Com tamanho aproximado de 125,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.