Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do município de Patos o Dia Municipal do Mototaxista, a ser celebrado no terceiro domingo de setembro.
Art. 2º.
O Dia do Mototaxista deve ser lembrado durante a programação oficial de aniversário da cidade de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.