Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº 5.743/2021 de 21 de dezembro de 2021, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, órgãos e programas, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.