(Lei n.º 4.917/2017, de 11 de outubro de 2017)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIA-FINANCEIRA
(Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: A Lei N° 4.917/2017, que dispõe sobre a implantação do projeto brincando com o esporte no município de Patos.
Fontes: 055 - Recursos de Convênio do Ministério do Esporte.
Finalidade: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do projeto brincando com esporte com a finalidade de colaborar com a inclusão social, bem estar fisico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual das crianças e adolescentes no período de férias.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, por se tratar de crédito especial tendo como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações específica para o exercício de 2018.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo.
(Lei n.º 4.917/2017, de 11 de outubro de 2017)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIA-FINANCEIRA
(Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do projeto brincando com o esporte com a finalidade colaborar com a inclusão social, bem estar físico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual das crianças e adolescentes no período de férias.
FONTE DE CUSTEIO: 055- Recursos de Convênio.
Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária Anual, em razão da aprovação do Projeto de Lei no 31/2017, que dispõe sobre a implantação do projeto brincando com o esporte no município de Patos.