Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4045

2011

7 de Outubro de 2011

DENOMINA RUA FRANCISCA WANDERLEY DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.045/2011De 07 de outubro de 2011. 

 

     

    DENOMINA RUA FRANCISCA WANDERLEY DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua FRANCISCA WANDERLEY DA NÓBREGA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Geraldo Carvalho (Rua 7) e loteamento Morada do Sol (Rua 4) no Bairro Morada do Sol (Antige Bairro Frei Damião).   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revoga-se a Lei no 3.350/2003.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de outubro de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Jefferson Gomes Melquiades