Art. 1º.
Fica denominada Rua WANTUY DA SILVA MARTINS, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Morada do Sol (Rua 11) e loteamento Geraldo Carvalho (Avenida 4), prolongando-se até a divisa do bairro do Morro, no loteamento João Dudu, no Bairro Morada do Sol (Antigo Bairro Frei Damião).
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga-se a Lei no 3.340/2003.