Lei nº 5.895/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
RECONHECE OS(AS) PORTADORES(AS) DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º.
Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro