Art. 1º.
Fica denominada de PAULO ROBERTO DE FIGUEREDO COSTA, a Quadra de Esporte, localizada na praça Herculano Rodrigues de Oliveira (Ninô) do Bairro Salgadinho, na cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo a colocação da Placa Denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.