Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar do domínio público municipal, desafetar e doar uma parte da quadra 12, identificada como Lote 01, encravado no Loteamento João Dudu. localizado no bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos, medindo de forma irregular 40.00 m x 50,00 m, com uma área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), registrado no Cartório de Carlos Trigueiro, Livro 2 - EG, às fls. 024/030, sob número R-01, matrícula 33.486, destinada à construção da sede da Loja Maçônica Templários do Oriente.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da área constante no Art. 1o desta Lei, à Loja Maçônica Templários do oriente, no 3098 (antiga Loja Maçônica Pedro Cruz Guedes), CNPJ no 03.305.060/0001-00, destinada a edificação da sua sede própria, nesta cidade de Patos.
Art. 3º.
A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com a Avenida 09, ao Sul com Avenida 08, ao Leste com a parte remanescente da mesma quadra e ao Oeste com a Rua 01 frente, conforme mapa de situação anexo.
Art. 4º.
A escritura pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra constante no Art. 1o desta Lei não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.