Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4057

2011

4 de Novembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR OS LOTES DO DESMEMBRAMENTO VILA CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.057/2011 De 04 de novembro de 2011. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR OS LOTES DO DESMEMBRAMENTO VILA CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      Ο PREFEITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar pra efeito de escritura todos os lotes do desmembramento Vila Cavalcanti, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro, Livro AH, fls. 267, matrícula 1491, doados pelo então prefeito desse município José Cavalcanti, que ainda não foram regularizadas, em nome do seu legítimo proprietário.   
          Art. 2º.     Todos os atos administrativos condicionados aos lotes do desmembramento Vila Cavalcanti, emitidos nesse sentido, pela atual administração municipal, estão respaldados pela presente Lei.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de novembro de 2011. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal