LEI N.o 4.056/2011 De 21 de outubro de 2011.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO MÉDICO DR. PEDRO AUGUSTO DIAS TIMOTEO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao médico Dr. Pedro Augusto Dias Timoteo, pelos relevantes serviços prestados a comunidade patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de outubro de 2011.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria