Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público municipal e doar, um terreno medindo de forma regular 5,00 x 22,00 metros, com uma área total de 110m2 (cento e dez metros quadrados), encravado no desmembramento Vila Cavalcante, conforme registro no Cartório Carlos trigueiro, sob o Livro 2-AH, as fls. 267/267v, 270/270v, 276/276v e 279, sob no AV: 01, matrícula no 14.991, em 10 de julho de 1987, destinada à Associação de Moradores do Bairro das Sete Casas, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da área constante no Art. 1o desta Lei, à Associação de Moradores do Bairro das Sete Casas, CNPJ no 00.898.287/0001-19, destinada à construção da sua sede própria, nesta cidade de Patos.
Art. 3º.
A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com o Lote 28 da mesma quadra, ao Sul com a Rua Pedro Moura (frente), ao Leste com a Travessa Pedro Moura e ao Oeste com o Lote 26 da mesma quadra, conforme mapa de situação anexo.
Art. 4º.
A escritura pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra constante no Art. 1o desta Lei não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.