a) atendimento integral e integrado a crianças e suas famílias;
b) ações articuladas no âmbito da saúde física e psicológica, educação, e desenvolvimento social, voltadas a promoção da qualidade de vida na primeira infância;
c) inclusão e acompanhamento de crianças em creches e na rede de educação infantil;
d) implementação de ações articuladas entre as esferas governamentais e não governamentais que possibilitem um conjunto de ações voltadas ao desenvolvimento físico, emocional, social e cultural de crianças na educação e estímulo a atividades lúdicas, culturais, educativas em complementação a educação infantil;
e) implementação de ações para o estímulo e fortalecimento da personalidade na primeira infância, sob a perspectiva de compreensão social com o objetivo de desenvolvimento da capacidade cerebral;
I - criação do Programa Primeira Infância;
II - estabelecer instrumentos legais no Plano Diretor da cidade que assegure espaços públicos voltados às necessidades e características das crianças até 6 anos de idade em praças, brinquedotecas, postos de saúde e de assistência, instituições de educação infantil, áreas de lazer e outros;
III - determinar em projetos de loteamentos a reserva de espaços próprios para equipamentos sociais que atendam aos direitos das crianças à saúde, assistência, educação e lazer;
IV incentivar a realização de atividades ao ar livre nos bairros, vilas, comunidades ou áreas de escassas oportunidades e espaços de lazer.
V priorização dos territórios e populações em situação de maiorvulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção social no respectivo território e promovendo a redução das desigualdades socioespaciais, no que tange ao desenvolvimento integral da primeira infância.